OS IMPACTOS DA TECNOLOGIA NO PROCESSO CIVIL: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21975Palabras clave:
Audiências Virtuais. Processo Civil. Modernização do Judiciário. Acesso à Justiça. Exclusão Digital.Resumen
Este artigo analisa os impactos da tecnologia no Processo Civil brasileiro, com foco na implementação e consolidação das audiências virtuais. O objetivo é investigar a compatibilidade dessa ferramenta com o devido processo legal, avaliando seus benefícios e os desafios persistentes. Utilizando o método hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa baseada em revisão bibliográfica e análise de dados oficiais (CNJ, IBGE), o estudo examina o panorama atual. Constata-se que a normatização das audiências virtuais antecede a pandemia de Covid-19, encontrando respaldo na Lei nº 11.419/2006, no Código de Processo Civil (2015) e em resoluções do CNJ, que impulsionaram iniciativas como o "Juízo 100% Digital" e o "Programa Justiça 4.0". Dados do CNJ (2023) indicam que 99% dos processos brasileiros já são digitais e relatórios do TJSP demonstram um aumento exponencial na realização de atos remotos, confirmando ganhos em celeridade e eficiência. Contudo, a pesquisa identifica barreiras materiais significativas, como a exclusão digital — dados do IBGE (2021) apontam milhões de famílias sem acesso à internet — e o analfabetismo digital, que comprometem o princípio da isonomia. Adicionalmente, são discutidos desafios processuais, como a dificuldade em garantir a integridade da oitiva de testemunhas e a perda de nuances da comunicação presencial. Conclui-se que, embora as audiências virtuais representem um avanço modernizador inegável, sua plena efetivação depende de investimentos contínuos em infraestrutura tecnológica, segurança cibernética e políticas de inclusão digital para assegurar o acesso equitativo à justiça.
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