RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO PERANTE TERCEIROS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21260Palabras clave:
Concessão de Crédito. Responsabilidade civil dos bancos em relação a terceiros. Insolvência.Resumen
O objetivo do trabalho é examinar a responsabilidade civil dos bancos na concessão de crédito a empresas que se revelem insolventes em relação a terceiros. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com análise de doutrina especializada, legislação aplicável e experiências estrangeiras, a fim de compreender os pressupostos da responsabilidade civil, subjetiva ou objetiva, no contexto da atividade bancária. A finalidade central é avaliar em que medida a atividade lícita de concessão de crédito — essencial ao desenvolvimento econômico e fomentada pelo Estado — pode gerar dever de indenizar perante terceiros, especialmente credores de empresas insolventes, quando configurados abuso na conduta dos bancos, violação de normas regulatórias ou nexo causal entre a concessão do crédito e o agravamento da situação patrimonial do devedor. Conclui-se que a responsabilidade objetiva dos bancos não encontra respaldo legal ou econômico, sendo possível apenas a responsabilização subjetiva em hipóteses excepcionais, desde que demonstrados culpa, nexo causal e dano. Assim, a atuação dos bancos somente ensejará responsabilidade perante terceiros quando comprovada a consciência da possibilidade de lesar credores ou a concessão de crédito sem a devida diligência, com repercussões negativas para a coletividade.
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