A INTERSEÇÃO ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E SAÚDE: A LEGITIMIDADE DA EQUIPE DE PARAMÉDICOS (ASU-PM) DA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE JOINVILLE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21226Palabras clave:
Ciências policiais. Auto socorro de urgência. Polícia Militar. Legitimidade.Resumen
Este artigo examina a legitimidade institucional e social do Auto Socorro de Urgência da Polícia Militar de Joinville (ASU-PM) na interseção entre segurança pública e saúde. Adotou-se uma revisão integrativa de literatura com abordagem qualitativa, abrangendo marcos constitucionais e infralegais (CF/88; Lei nº 8.080/1990; Portaria MS nº 2.048/2002; Portaria MJSP nº 98/2022; Resolução CFM nº 1.671/2003; diretrizes do CBMSC; normas internas da PMSC), estudos técnico‑científicos sobre atendimento pré‑hospitalar (APH/APH tático). A seleção contemplou bases multidisciplinares e buscas manuais de documentos normativos, resultando em um conjunto final de referências capaz de sustentar análise jurídica, operacional e de saúde pública. Os achados indicam fundamento jurídico claro para a atuação não invasiva, capacitada e supervisionada de policiais em auto socorro de urgência, sobretudo em cenários hostis ou de difícil acesso. Além disso, os resultados mostram uma convergência doutrinária-operacional com experiências congêneres (COE/PMPR, GESAR/PMERJ, diretrizes da PMMG), com adoção de protocolos reconhecidos (PHTLS; TCCC/MARCH). Por fim, o estudo mostrou a relevância do tempo-resposta, em que estudos regionais indicam tempos médios de resposta do SAMU entre 21,1 e 31 minutos, ao passo que a presença antecipada da Polícia Militar nas ruas favorece intervenções iniciais mais céleres, sobretudo em áreas conflagradas, de modo que o ASU-PM esteja, então, mais alinhado ao princípio clínico da “hora de ouro”. Desse modo, conclui-se que o ASU-PM é juridicamente legítimo, operacionalmente necessário e sanitariamente complementar, preenchendo lacunas de acesso e tempo em emergências tempo‑dependentes sem concorrência com o SUS/SAMU. Sob a perspectiva da ciência policial, o ASU-PM representa prática institucional de preservação da ordem pública em sentido amplo, que engloba a proteção da vida, integridade física e salubridade.
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