A INTERSEÇÃO ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E SAÚDE: A LEGITIMIDADE DA EQUIPE DE PARAMÉDICOS (ASU-PM) DA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE JOINVILLE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21226

Palabras clave:

Ciências policiais. Auto socorro de urgência. Polícia Militar. Legitimidade.

Resumen

Este artigo examina a legitimidade institucional e social do Auto Socorro de Urgência da Polícia Militar de Joinville (ASU-PM) na interseção entre segurança pública e saúde. Adotou-se uma revisão integrativa de literatura com abordagem qualitativa, abrangendo marcos constitucionais e infralegais (CF/88; Lei nº 8.080/1990; Portaria MS nº 2.048/2002; Portaria MJSP nº 98/2022; Resolução CFM nº 1.671/2003; diretrizes do CBMSC; normas internas da PMSC), estudos técnico‑científicos sobre atendimento pré‑hospitalar (APH/APH tático). A seleção contemplou bases multidisciplinares e buscas manuais de documentos normativos, resultando em um conjunto final de referências capaz de sustentar análise jurídica, operacional e de saúde pública. Os achados indicam fundamento jurídico claro para a atuação não invasiva, capacitada e supervisionada de policiais em auto socorro de urgência, sobretudo em cenários hostis ou de difícil acesso. Além disso, os resultados mostram uma convergência doutrinária-operacional com experiências congêneres (COE/PMPR, GESAR/PMERJ, diretrizes da PMMG), com adoção de protocolos reconhecidos (PHTLS; TCCC/MARCH). Por fim, o estudo mostrou a relevância do tempo-resposta, em que estudos regionais indicam tempos médios de resposta do SAMU entre 21,1 e 31 minutos, ao passo que a presença antecipada da Polícia Militar nas ruas favorece intervenções iniciais mais céleres, sobretudo em áreas conflagradas, de modo que o ASU-PM esteja, então, mais alinhado ao princípio clínico da “hora de ouro”. Desse modo, conclui-se que o ASU-PM é juridicamente legítimo, operacionalmente necessário e sanitariamente complementar, preenchendo lacunas de acesso e tempo em emergências tempo‑dependentes sem concorrência com o SUS/SAMU. Sob a perspectiva da ciência policial, o ASU-PM representa prática institucional de preservação da ordem pública em sentido amplo, que engloba a proteção da vida, integridade física e salubridade.

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Biografía del autor/a

Bruno Otavio Kovalczuk de Oliveira, FAP

Cadete PMSC. Bacharel em Direito - FAP. Bacharelando em Ciências Policiais – FAPOM. E-mail: 9342745@gmail.com, Lattes: http://lattes.cnpq.br/5344193986034773, https://orcid.org/0009-0005-0133-9078.

José Augusto Loch, UNESC

Cadete PMSC. Bacharel em Direito - UNESC. Bacharel em Administração de Empresas - UNESC. Bacharelando em Ciências Policiais – FAPOM. E-mail: joseaugustolooch@gmail.com, Lattes: https://lattes.cnpq.br/9620236365933740, https://orcid.org/0009-0005-0006-5052.

Nazareno Marcineiro, UFSC

Coronel Veterano PMSC. Doutor em Engenharia da Produção – UFSC. Professor de Teoria Geral de Ciências Policiais, Análise Criminal e Gestão Estratégica em Polícia Ostensiva - FAPOM. nazarenomarcineiro@gmail.com, Lattes: http://lattes.cnpq.br/6752102091497108, https://orcid.org/0000-0002-3082-5762..

Publicado

2025-11-29

Cómo citar

Oliveira, B. O. K. de, Loch, J. A., & Marcineiro, N. (2025). A INTERSEÇÃO ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E SAÚDE: A LEGITIMIDADE DA EQUIPE DE PARAMÉDICOS (ASU-PM) DA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE JOINVILLE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 9119–9136. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21226