A CONSTRUÇÃO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS NO BRASIL À LUZ DO DIREITO ESTRANGEIRO

Autores/as

  • Beatrice Merten Rocha UNESA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21025

Palabras clave:

Alimentos compensatórios. Direito de família. Direito comparado. Reforma do Código Civil. Jurisprudência estrangeira.

Resumen

O presente artigo analisa os institutos de compensação econômica destinados a mitigar desequilíbrios patrimoniais após a dissolução de vínculos conjugais e convivenciais, tomando como referência experiências estrangeiras para iluminar o debate brasileiro. Embora ainda não exista previsão normativa expressa no ordenamento nacional, a proposta de reforma do Código Civil inclui a positivação dos alimentos compensatórios, o que torna urgente a reflexão sobre sua natureza, pressupostos e critérios de quantificação. Para tanto, adota-se a metodologia do direito comparado, com abordagem qualitativa, a partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial. O estudo examina legislações, doutrinas e julgados paradigmáticos da Espanha, México e Argentina, países que já consolidaram mecanismos compensatórios. A análise evidencia que, apesar de compartilharem a finalidade comum de corrigir disparidades econômicas sob perspectiva de gênero, os ordenamentos estrangeiros estruturam soluções distintas, que variam entre modelos objetivos, assistenciais e híbridos. Conclui-se que a compreensão dessas experiências oferece subsídios relevantes para a formulação de um instituto brasileiro mais coeso e eficaz, capaz de promover maior justiça nas relações familiares.

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Biografía del autor/a

Beatrice Merten Rocha, UNESA

Mestranda em Direito pela UNESA. Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Graduada pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduada em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil pela PUC Minas.

Publicado

2025-09-11

Cómo citar

Rocha, B. M. (2025). A CONSTRUÇÃO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS NO BRASIL À LUZ DO DIREITO ESTRANGEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(9), 1693–1724. https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21025