ACESSIBILIDADE EM CONCURSOS PÚBLICOS: COMENTÁRIOS À ADI 6.476 E A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20928Palabras clave:
Concursos Públicos. Acessibilidade. Pessoas com Deficiência. ADI 6.476.Resumen
O presente artigo analisa as implicações constitucionais do Decreto n. 9.546/2018 no contexto da acessibilidade para pessoas com deficiência em concursos públicos, com foco na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Discute-se como o decreto impugnado, ao permitir a aplicação de critérios uniformes de avaliação física sem adaptações razoáveis, violou direitos fundamentais como a igualdade substancial e a dignidade da pessoa humana, contrariando tratados internacionais e a legislação nacional de proteção às pessoas com deficiência. O estudo examina o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.476, que, ao afirmar a inconstitucionalidade de tal tratamento indiferenciado e estabelecer o direito à adaptação razoável, representou um avanço jurisprudencial significativo rumo a um constitucionalismo inclusivo. Contudo, a análise crítica da decisão também destaca suas limitações, como a dependência da "interpretação conforme", a persistência de uma lógica de "excepcionalidade" e a ausência de mecanismos mais robustos para desmantelar a sutil normatividade capacitista e assegurar a efetiva implementação de políticas inclusivas. Conclui-se refletindo sobre os desafios para a plena concretização do projeto constitucional de inclusão, enfatizando a necessidade de contínua vigilância crítica e uma redefinição mais profunda dos parâmetros institucionais de mérito e capacidade.
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