DISPENSA DE LICITAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: REFLEXO DA FALTA DE PLANEJAMENTO OU EFICIÊNCIA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20830Palabras clave:
Dispensa de licitação. Nova lei de licitações. Planejamento. Eficiência administrativa. Gestão pública.Resumen
O trabalho analisa a dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, discutindo se sua utilização configura reflexo da falta de planejamento ou instrumento de eficiência administrativa. O objetivo é compreender de que forma essa modalidade de contratação direta tem sido aplicada e quais impactos gera na gestão pública, considerando aspectos de legalidade, transparência e eficiência. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em revisão bibliográfica da legislação, doutrina e artigos científicos, bem como em análise comparativa entre a antiga Lei nº 8.666/1993 e a atual Lei nº 14.133/2021. Os resultados evidenciam que a elevação dos limites de valor e a exigência de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas ampliaram a transparência e a competitividade do processo, aproximando a dispensa eletrônica de modalidades licitatórias tradicionais. Contudo, verificou-se que a ausência de planejamento ainda é um dos principais fatores que levam à utilização recorrente dessa modalidade, especialmente em contratações repetitivas e mal estruturadas, o que compromete a eficiência pretendida pela nova legislação. A análise conclui que a correta aplicação da dispensa de licitação depende da capacidade do gestor público em identificar adequadamente as necessidades administrativas, planejar de forma estratégica e adotar soluções vantajosas, equilibrando custo, qualidade e prazo. Dessa forma, a nova lei oferece instrumentos mais modernos e eficazes, mas sua efetividade está diretamente vinculada à ética, competência e responsabilidade dos gestores na condução das contratações públicas.
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