DIREITO À PRIVACIDADE: CONSIDERAÇÕES NA ERA DAS REDES SOCIAIS SOB A ÉGIDE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20729Palabras clave:
Direitos Constitucional. Constituição de 1988. Lei Geral de Proteção de Dados. Direito à Privacidade.Resumen
Compreendendo a privacidade como um direito constitucional, amparado em diversos dispositivos legais nacionais e internacionais, bem como em convenções que o consideram um direito humano inalienável, é observado que esse direito nunca esteve em tamanho risco quanto em um cenário de profunda expansão das redes sociais, de serviços tecnológicos e de ferramentas de coleta e manipulação de dados cada vez mais avançados. Nesse sentido, o risco pode ser atribuído ao poder que grandes corporações possuem de utilizar os dados a fim de comercializar com terceiros, bem como de manipular as intenções, padrões comportamentais e mesmo cercear outros direitos básicos de indivíduos através da violação de sua privacidade, intimidade e imagem. Mas considerando o avanço inevitável da tecnologia, e suas inúmeras aplicações na sociedade contemporânea, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como ferramenta de proteção de direitos que já são positivados em Constituição, demonstrando uma barreira de segurança adicional que reafirma que o Direito Constitucional deve ser atualizado de acordo com as demandas contemporâneas, e que regulamenta principalmente a atuação de organizações que lidam com os dados de usuários, conferindo o máximo possível de controle para os titulares desses dados. Nesse sentido, o presente trabalho faz uso de uma revisão de literaturas de ordem qualitativa, analisando legislações e materiais de autores que comentam sobre a problemática, com o objetivo geral de entender a correlação entre o direito à privacidade e os potenciais riscos que a LGPD visa mitigar em relação a esse direito em um cenário de profunda evolução tecnológica. Os principais resultados apontam para a tecnologia como potencial risco para a privacidade dos usuários, mas, devido suas inúmeras funções, sendo um risco necessário, que pode ser mitigado pela transparência e regulamentação em estratégias como a LGPD.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY