A MUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E O “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL”
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20513Palabras clave:
Responsabilidade. Mutação. Estado de Coisas Inconstitucional.Resumen
Pretendemos com esse artigo evidenciar a evolução do instituto jurídico da responsabilidade civil do Estado, e além disso, averiguar a possibilidade de sua aplicação no “estado de coisas inconstitucional” (ECI), tema esse muito salutar a todo povo brasileiro, que por inúmeras vezes possuem direitos essenciais violados, sem nenhuma resposta dos Poderes Públicos. Tendo em vista as diversas decisões da jurisprudência pátria se observa que ela tem caminhado numa alteração da teoria da responsabilidade de subjetiva para objetiva até mesmo nos atos ditos omissivos. O presente trabalho fora feito através do método dedutivo indutivo por meio de pesquisa teórica fazendo revisões bibliográficas de periódicos e doutrinas bem como análise da jurisprudência atual das Cortes Superiores. O trabalho começará tratando de todo o percurso histórico da responsabilidade civil, desde as eras monarcas aos tempos atuais, posteriormente iremos tratar sobre os conceitos básicos e as teorias da responsabilidade encampadas no nosso ordenamento, passaremos então para análise da mutação ocorrida no instituto em comento, devido os avanços jurisprudenciais, e por fim abordaremos de forma sucinta o ECI, atualmente reconhecido no sistema carcerário brasileiro e por conseguinte tentaremos encontrar possibilidade de aplicação da responsabilidade civil também nestas circunstâncias, assegurando aos particulares meios mais eficazes frente as atrocidades cometidas pelo Poder Público, inclusive no ECI.
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