A TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20477Palabras clave:
Feminicídio. Código Penal Brasileiro. Violência de gênero.Resumen
O artigo analisa a tipificação do feminicídio no Código Penal Brasileiro, abordando sua definição, aplicação e os impactos dessa legislação na sociedade. Introduzida pela Lei nº 13.104/2015, a tipificação do feminicídio foi um marco na luta contra a violência de gênero, qualificando o assassinato de mulheres em razão do gênero como um crime específico e mais grave. A pesquisa examina como essa legislação se distingue das demais formas de homicídio, suas implicações legais e os desafios na sua implementação. Além disso, o estudo discute a eficácia das medidas de proteção e punição estabelecidas, identificando os obstáculos enfrentados por vítimas e o sistema judiciário. A análise destaca a importância de reconhecer o feminicídio como uma forma específica de violência de gênero e suas implicações na luta mais ampla contra a violência doméstica e familiar, sugerindo caminhos para aprimorar a aplicação da lei e fortalecer a proteção das mulheres.
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