REGISTROS PÚBLICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS: A BLOCKCHAIN COMO FERRAMENTA DE DESINTERMEDIAÇÃO JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20240Palabras clave:
Blockchain. Registros Públicos. Desintermediação Jurídica. Segurança Jurídica. Regulação Tecnológica.Resumen
Este artigo analisa as possibilidades jurídicas da tecnologia blockchain como instrumento de desintermediação nos registros públicos brasileiros, com foco em sua capacidade de promover transparência, segurança e eficiência. Por meio de uma abordagem qualitativa e exploratória, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, examinando artigos científicos publicados entre 2020 e 2025, selecionados no Portal de Periódicos da CAPES com os termos “Blockchain”, “Registros Públicos”, “Cartório”, “Notarial” e “Registral”. Foram analisados 8 artigos, utilizando leitura crítica e abordagem hermenêutica para identificar benefícios, desafios e perspectivas normativas. Os resultados indicam que a blockchain, por meio de contratos inteligentes e registros distribuídos, pode complementar os cartórios, reduzindo custos e prazos, conforme apoiado pela Lei nº 14.382/2022 e pelo Provimento nº 89/2019 do CNJ. Contudo, a ausência de regulamentação específica, conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados e a exclusão digital representam barreiras significativas. Conclui-se que a blockchain tem potencial para modernizar os registros públicos, mas sua implementação requer um marco regulatório robusto e políticas inclusivas para garantir equidade e validade jurídica. A pesquisa sugere estudos empíricos futuros para avaliar a aplicação prática da tecnologia em cartórios brasileiros.
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