RETROCESSO NA AUTONOMIA CONTRATUAL? ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 14.879/2024
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20097Palabras clave:
Contratos. Autonomia da vontade. Eleição de foro. Mudança legislativa. Insegurança jurídica.Resumen
Este trabalho aborda os princípios que embasam a eleição de foro, os requisitos para que tal cláusula seja válida e eficaz, a recente mudança legislativa trazida pela Lei nº 14.879 de junho de 2024, que estabelece que a eleição de foro judicial deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e os impactos dessa alteração no âmbito dos negócios, destacando os principais impactos relacionados à insegurança jurídica gerada pela nova legislação e no âmbito negocial. A análise detalhada da alteração trazida pela Lei nº 14.879/2024 permite mapear os efeitos negativos trazidos aos negócios pela limitação à eleição de foro e, com isso, mapear também os impactos nos contratos celebrados antes de sua vigência e as melhores alternativas e estratégias na celebração de novos contratos, para os quais a inserção da cláusula de eleição de foro se tornara um ponto de maior sensibilidade e preocupação.
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