RETROCESSO NA AUTONOMIA CONTRATUAL? ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 14.879/2024

Autores/as

  • Isadora Pereira Camargo PUC-SP
  • Roberta Dias Tarpinian de Castro PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20097

Palabras clave:

Contratos. Autonomia da vontade. Eleição de foro. Mudança legislativa. Insegurança jurídica.

Resumen

Este trabalho aborda os princípios que embasam a eleição de foro, os requisitos para que tal cláusula seja válida e eficaz, a recente mudança legislativa trazida pela Lei nº 14.879 de junho de 2024, que estabelece que a eleição de foro judicial deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e os impactos dessa alteração no âmbito dos negócios, destacando os principais impactos relacionados à insegurança jurídica gerada pela nova legislação e no âmbito negocial. A análise detalhada da alteração trazida pela Lei nº 14.879/2024 permite mapear os efeitos negativos trazidos aos negócios pela limitação à eleição de foro e, com isso, mapear também os impactos nos contratos celebrados antes de sua vigência e as melhores alternativas e estratégias na celebração de novos contratos, para os quais a inserção da cláusula de eleição de foro se tornara um ponto de maior sensibilidade e preocupação.

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Biografía del autor/a

Isadora Pereira Camargo, PUC-SP

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Pós-graduada em Direito Processo Civil pela PUC-SP.

Roberta Dias Tarpinian de Castro, PUC/SP

Orientadora, Doutoranda PUC/SP. 

Publicado

2025-06-25

Cómo citar

Camargo, I. P., & Castro, R. D. T. de. (2025). RETROCESSO NA AUTONOMIA CONTRATUAL? ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 14.879/2024. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(6), 5077–5094. https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20097