UBERIZAÇÃO: RELAÇÃO DE TRABALHO POR PLATAFORMA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE QUATRO RODAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20087Palabras clave:
Uberização. Relação de Trabalho. Autonomia. PLP 12/2024.Resumen
A presente pesquisa trata da uberização e sua relação de trabalho por plataforma em veículos automotores de quatro rodas. Faz-se a seguinte indagação: o PLP 12/2024 é suficiente para garantir e proteger os direitos trabalhista, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho e os direitos fundamentais do trabalhador sem ferir as regulamentações já existentes e protegidas por lei? A uberização do trabalho é um instrumento posto á disposição como uma nova forma de trabalho, individualizado, como elemento de prestação de serviço autônomo intermediado por plataformas. Considerando que a existência do PLP 12, por si só, não é garantia dos direitos trabalhistas, mas cumulativamente, a demonstração de inconstitucionalidade intitulada como legalidade. Para compreender esse cenário, é necessário revisitar a revolução industrial, dedicado aos sistemas de trabalho taylorista, fordista e toyotista para por fim, compreender a nova forma de trabalho na indústria 4.0. Por conseguinte, analisar à relação de trabalho conexo com requisitos para caracterização da relação de emprego, e “autonomia” do trabalhador por plataforma como fumaça de heteronomia e também analisar o impacto da legislação, frente a tentativa de regulamentação/desregulamentação ampliando tal entendimento com o direito comparado em outros países. Este fenômeno de precarização do trabalho requer uma análise crítica para garantir que os direitos trabalhistas não sejam desconsiderados nesse novo sistema de trabalho na era digital. Portanto, é necessário compreender a existência da relação trabalhista entre motoristas e as empresas por trás das plataformas. Além disso, o trabalho se propõe a trazer à luz, diante do aumento do desemprego e da necessidade de renda para a sobrevivência — temas que ganharam relevância no século XXI.
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