OS FENÔMENOS DO CONSTITUCIONALISMO, AS FACES, JUDICIALIZAÇÃO OU ATIVISMO JUDICIAL

Autores/as

  • Danyllo Balduíno Pereira Faculdade Legale
  • Kássia Ketleyn Teles Gonçalves Faculdade Legale

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19540

Palabras clave:

Ativismo judicial. Criação judicial do Direito. Judicialização. Direitos fundamentais. Discrionariedade. Constitucionalizar.

Resumen

RESUMO: A atuação da Suprema Corte Constitucional no exercício de suas atribuições envolve um papel criativo do direito, desempenhando funções contramajoritária, representativa e vanguardista. Tal atuação, embora suscite questionamentos sobre sua legitimidade, especialmente por contrariar decisões das esferas tradicionais de poder, demonstra ser uma forma de mitigar a indeterminação jurídica decorrente da complexidade e dinamismo da sociedade e da inadequação ou ausência de previsões legais. O objetivo principal é a proteção de direitos fundamentais e a garantia das regras democráticas. Contrariamente à confusão comum, o ativismo judicial, caracterizado por ações proativas sem fundamento normativo, distingue-se da judicialização. Esta última emerge como um fenômeno do novo direito, conferindo aos juízes a competência para prover o direito dentro de suas atribuições, especialmente em face da ausência de instrução normativa para casos concretos. A pesquisa bibliográfica realizada evidenciou que os ministros do STF exercem com proficiência o papel de intérpretes e garantidores da Constituição, desenvolvendo o direito em resposta às necessidades sociais e à lacuna legislativa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Danyllo Balduíno Pereira, Faculdade Legale

Especialista em Direito Civil e Direito Previdenciário, pela Faculdade Legale, Direito Agrário e Agronegócios, pelo Instituto Proordem. Advogado.

Kássia Ketleyn Teles Gonçalves, Faculdade Legale

Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Empresarial e Direito Público, pela Faculdade Legale. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto Especcial Jus – Faculdade Verbo Jurídico. Advogada (OAB de nº 65.984 - GO ).Procuradora do Município de Uruaçu - GO

Publicado

2025-05-24

Cómo citar

Pereira, D. B., & Gonçalves, K. K. T. (2025). OS FENÔMENOS DO CONSTITUCIONALISMO, AS FACES, JUDICIALIZAÇÃO OU ATIVISMO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6867–6887. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19540