USUÁRIO OU TRAFICANTE? A INFLUÊNCIA DA QUANTIDADE E OS LIMITES LEGAIS NA NOVA PERSPECTIVA DO STF

Autores/as

  • Keicy Emily Silva da Costa UNINORTE
  • Vitor Hugo Silva Castelo Branco UNINORTE
  • Walter da Silva Pereira Junior UNINORTE
  • Isaque Litaiff de Souza UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18713

Palabras clave:

Seletividade penal. Lei de Drogas. Descriminalização. Traficante.

Resumen

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, visa regulamentar o tratamento de usuários e o combate ao tráfico de entorpecentes. No entanto, sua falta de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes resultou em interpretações subjetivas e seletividade penal, afetando principalmente jovens negros, pobres e periféricos. O contexto socioeconômico dos acusados tem papel crucial na aplicação da lei, gerando desigualdades no sistema de justiça criminal. A recente atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 propôs critérios objetivos para diferenciar o uso pessoal do tráfico, sugerindo até 40 gramas de maconha ou seis plantas como limite indicativo. Tal proposta visa reduzir o poder discricionário das forças policiais e juízes, além de alinhar a política nacional a experiências internacionais bem-sucedidas, como Portugal. A pesquisa evidencia como a seletividade penal está enraizada em fatores estruturais como racismo e desigualdade social, e como a prova testemunhal policial tem sido o principal (e muitas vezes único) elemento condenatório. Propõe-se, assim, a adoção de critérios técnicos e reformas institucionais que incluam políticas de redução de danos, justiça restaurativa e alternativas ao encarceramento. O estudo conclui que a descriminalização do porte para uso pessoal, acompanhada de políticas públicas inclusivas, é essencial para uma abordagem mais justa, eficaz e humanitária na política de drogas brasileira.

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Biografía del autor/a

Keicy Emily Silva da Costa, UNINORTE

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE. 

Vitor Hugo Silva Castelo Branco, UNINORTE

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE. 

Walter da Silva Pereira Junior, UNINORTE

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE.

Isaque Litaiff de Souza, UNINORTE

Professor Orientador, Isaque Litaiff de Souza, professor do curso de direito do Centro Universitário do Norte – UNINORTE.

Publicado

2025-04-29

Cómo citar

Costa, K. E. S. da, Branco, V. H. S. C., Pereira Junior, W. da S., & Souza, I. L. de. (2025). USUÁRIO OU TRAFICANTE? A INFLUÊNCIA DA QUANTIDADE E OS LIMITES LEGAIS NA NOVA PERSPECTIVA DO STF. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 3528–3542. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18713