RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: ANÁLISE QUANTO ÀS FRAUDES REALIZADAS EM APLICATIVOS BANCÁRIOS APÓS ROUBOS OU FURTOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18616Palabras clave:
Responsabilidade civil. Fraudes bancárias. Mobile banking. Código de Defesa do Consumidor. Segurança digital.Resumen
O presente artigo analisa a responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraudes ocorridas em aplicativos bancários após roubos ou furtos de dispositivos móveis. Com o crescimento exponencial do mobile banking no Brasil, observa-se um aumento significativo no número de fraudes, especialmente quando criminosos acessam contas bancárias sem o conhecimento da senha do cliente. O estudo adota uma metodologia de pesquisa bibliográfica, examinando doutrinas de renomados juristas, jurisprudência, além da legislação pertinente, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A análise concentra-se na responsabilidade civil subjetiva e objetiva, destacando que as instituições financeiras, como fornecedoras de serviços, são responsáveis objetivamente por eventuais falhas de segurança que permitam a ocorrência de fraudes. Conclui-se que, mesmo em casos de culpa exclusiva de terceiros, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por não garantirem a segurança adequada dos aplicativos bancários, conforme previsto no CDC.
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