AMPLIAÇÃO DO ROL DE LEGITIMADOS PARA PROPOR EMENDA À DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: UM ESTUDO SOBRE A NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17679Palabras clave:
Constituição Federal. Rol de legitimados. Participação do cidadão.Resumen
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a soberania popular como princípio fundamental, permitindo o exercício da democracia semidireta por meio da participação popular em referendos, plebiscitos e na iniciativa popular. Este estudo analisa a necessidade de expandir o rol de legitimados a propor emendas à Constituição, abrindo caminho para que os cidadãos também integrem esse rol, desde que atendam a certos requisitos, ampliando, assim, o envolvimento da população no processo legislativo. A pesquisa avalia se essa modificação é compatível com os princípios democráticos e constitucionais do Brasil, analisando sua conformidade com o atual ordenamento jurídico e a sua capacidade de fortalecer a democracia brasileira. Por fim, busca-se entender o grau de evidência da necessidade de ajustes no rol do artigo 60, de modo a aumentar a conexão entre a Carta Magna e os anseios do povo, promovendo, assim, um fortalecimento da participação cidadã no processo legislativo.
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