POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) PREVISTA NO § 22 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 34 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.

Autores/as

  • Theuryn Saches Loureiro Figueiredo Universidade Federal do Amazonas-UFAM
  • Bruno de Souza Cavalcante Universidade Federal do Amazonas – UFAM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17360

Palabras clave:

Previdência Social. Regime Próprio. Extinção. Reforma da Previdência.

Resumen

Busca-se analisar a evolução normativa da previdência social no Brasil, com enfoque na reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, e suas implicações para os regimes próprios de previdência social (RPPS), considerando que a diferença de tratamento entre servidor público e trabalhador do setor privado está explicitamente presente desde a Constituição de 1934 e foi mantida pela Constituição de 1988. Adota-se o método dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica, documental e legislação para demonstrar a transição paradigmática desde 1988 do regime previdenciário dos servidores públicos de um modelo essencialmente não contributivo para um regime contributivo e sinalagmático, aproximando-o progressivamente do regime geral de previdência social (RGPS). Com base na Emenda Constitucional 103/2019, conclui-se que, embora não tenha previsto a extinção pura e simples de RPPS, estabeleceu tendência de extinção desses regimes próprios pelos entes federativos que os instituíram, devido a aspectos econômicos e financeiros, e, consequente adesão ao regime geral de previdência social (RGPS).

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Biografía del autor/a

Theuryn Saches Loureiro Figueiredo, Universidade Federal do Amazonas-UFAM

Graduando em Direito. Universidade Federal do Amazonas-UFAM.

Bruno de Souza Cavalcante, Universidade Federal do Amazonas – UFAM

Doutor e Mestre em economia pela Universidade católica de Brasília.Doutor em Direito pela Universidade católica de Santa Fe-AR. Orientador Universidade Federal do Amazonas. Professor do Departamento de Direito Aplicado da Faculdade de Direito da UFAM.

Publicado

2024-12-05

Cómo citar

Figueiredo, T. S. L., & Cavalcante, B. de S. (2024). POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) PREVISTA NO § 22 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 34 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(12), 1320–1339. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17360