O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE NO CRIME DO ART 24-A DA LEI MARIA DA PENHA (Lei nº 11.340/2006)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16976Palabras clave:
Violência. Consentimento da vítima. Artigo 24-A.Resumen
O presente trabalho analisa o consentimento da vítima como uma causa supralegal de exclusão de ilicitude no crime previso no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Objetivando compreender a validade do consentimento da vítima para afastar o delito de descumprimento de medidas protetivas, considerando o bem jurídico tutelado e a autonomia da ofendida, bem como analisando os fundamentos jurídicos e os impactos sociais dessa perspectiva na aplicação da lei. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo baseado em pesquisas bibliográficas. Por fim, conclui-se que o consentimento da vítima quando devidamente adequado e livre de eventuais coações pode ser um fator determinante para fins de que seja reconhecida a presente causa justificante.
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