A TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: LIMITES E POSSIBILIDADES PARA A PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16953Palabras clave:
Violência obstétrica. Erro médico. Punibilidade. Dolo. Direitos Humanos. Violência contra a mulher.Resumen
Este trabalho tem por escopo compreender a necessidade e os desafios da tipificação penal da violência obstétrica no Brasil, analisando os limites e as possibilidades para garantir uma proteção jurídica mais eficaz às mulheres. A ausência de uma legislação específica para violência obstétrica no Código Penal brasileiro dificulta a responsabilização dos profissionais de saúde e a defesa dos direitos das vítimas, que muitas vezes sofre com intervenções médicas abusivas, negligentes ou desrespeitosas durante o ciclo gravídico-puerperal. Atualmente, esses casos são enquadrados em figuras penais genéricas, como lesão corporal, crimes contra a honra, abuso de autoridade e sendo mais grave como homicídio, ou que não contemplam a especificidade da violência obstétrica e impedem uma resposta judicial adequada. O estudo propõe que uma legislação própria poderia não apenas facilitar a comprovação do delito e a responsabilização dos envolvidos, mas também promover práticas de atendimento mais humanizadas. Conclui-se que a tipificação penal específica para a violência obstétrica é um passo necessário para a proteção dos direitos reprodutivos e humanos das mulheres e a promoção de um cuidado respeitoso e ético no sistema de saúde brasileiro.
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