PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16922Resumen
Em busca da melhoria nas funções estatais, admite-se a celebração de parcerias com entes privados em determinadas situações. Neste sentido, por ser rotineiramente apontado como falho, o sistema penitenciário nacional se destaca dentre os setores de atuação estatal onde é urgente a implementação de melhoria. O alto índice de reincidência, bem como as constantes rebeliões, fugas e superlotação das cadeias, levam ao aumento da criminalidade, em contraposto aos objetivos da penalização no Brasil, que compreende além da repressão à conduta antijurídica, mas essencialmente a prevenção de novos crimes através da recuperação do apenado, ressocializado ao final da execução de sua pena. Justamente por existirem casos concretos de parceria público-privada em alguns estabelecimentos prisionais nacionais é que se levanta a discussão sobre a implantação dessas parcerias por todos os entes estatais, a fim de delegar ao particular a gestão desses estabelecimentos em busca de maior efetividade na finalidade da pena. A resolução do problema proposto e o atendimento do objetivo geral de analisar a viabilidade da implantação de parceria público-privada no sistema prisional brasileiro se realiza através desta pesquisa bibliográfica, baseada na doutrina e legislação pátrias.
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