FAKE NEWS À LUZ DOS DIREITOS PENAL E CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16280Palabras clave:
Fake News. Direito Penal e Civil. Responsabilização. Danos.Resumen
Este artigo está focado em um estudo teórico, no qual se aborda o tema das Fake News sob a luz do Direito Penal e do Direito Civil. Levantam-se aspectos como os danos e consequências causados pela propagação de Fake News, bem como as penalidades cabíveis dentro da esfera Civil e Penal. Aborda- se também o que há de novo na legislação brasileira no tocante à punição para criadores e propagadores de Fake News, assim como os crimes podem configurar Fake News. A elaboração deste estudo é necessária, pois visa tratar o tema de forma tecnicamente jurídica, sem que opiniões pessoais ou ideologias de qualquer tipo interfiram no estudo, garantido que as informações sejam tratadas de maneira explícita e didática, como o objetivo de formar uma visão informativa que, no meio acadêmico e social, agregue valor ao conceito dos danos causados pela fake News e à responsabilização dos praticantes de tal ato. Tem-se observado que as Fake News tendem a causar todo tipo de prejuízo para sociedade como um todo; são milhares de informações inverídicas circulando pelas mídias digitais todos os dias, causando diversos danos às pessoas.
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