ANÁLISE CONSTRUTIVO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16270Palabras clave:
Privacidade. Proteção de dados. Consentimento. Direitos do titular. LGPD.Resumen
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) marca um avanço significativo na proteção da privacidade e dados pessoais no Brasil, inspirada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. A LGPD adota um modelo preventivo e abrangente, reconhecendo que dados pessoais possuem valor intrínseco e representando aspectos essenciais da identidade dos indivíduos. Com um conceito expansivo de dado pessoal, a lei exige bases legais claras para o tratamento de dados e define hipóteses taxativas para justificá-lo. O consentimento do titular deve ser informado, explícito e específico, garantindo a compreensão do tratamento de dados. A LGPD reconhece o legítimo interesse, condicionado a um teste de balanceamento de interesses para não infringir os direitos fundamentais dos titulares. Concede uma gama de direitos aos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade, promovendo transparência e controle sobre as informações pessoais. Fundamentada em princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança, a LGPD implementa mecanismos para proteção de dados e exige notificação em caso de incidentes de segurança. Estabelece um regime rigoroso de responsabilidade e penalidades, assegurando o cumprimento das obrigações pelos agentes de tratamento. A LGPD representa um passo crucial na evolução das normas de proteção de dados no Brasil, promovendo uma abordagem equilibrada para enfrentar os desafios da privacidade na era digital, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados desempenhando um papel essencial na sua implementação eficaz.
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