OS DIREITOS DAS MULHERES NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.14973Palabras clave:
Direito. Mulher. Constituição. Lei Maria da Penha.Resumen
O presente trabalho traz um estudo sobre a evolução dos direitos das mulheres no Brasil, desde a época colonial até a atualidade. O artigo analisa as leis que regem os direitos civis, políticos, econômicos e sociais das mulheres. O estudo inicia apresentando as disposições das Constituições brasileiras em relação aos direitos das mulheres, destacando as limitações e restrições impostas ao gênero feminino. Em seguida, aborda as mudanças no Código Civil e no Código Penal em relação aos direitos das mulheres, destacando a evolução do reconhecimento da capacidade civil e da igualdade entre homens e mulheres. O trabalho também analisa a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, destacando a relevância da lei como instrumento de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Trata-se de uma revisão de literatura realizada pelo método qualitativo, vez que busca descrever e explicar as alterações dos direitos das mulheres no ordenamento pátrio ao longo da história. Dessa forma, o estudo traz como resultados os desafios para a efetivação dos direitos das mulheres, destacando a necessidade de investimentos em políticas públicas e de mudanças culturais para garantir a igualdade de gênero.
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