OS DIREITOS DAS MULHERES NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA

Autores/as

  • Douglas Carlos Rosa PM- PR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.14973

Palabras clave:

Direito. Mulher. Constituição. Lei Maria da Penha.

Resumen

O presente trabalho traz um estudo sobre a evolução dos direitos das mulheres no Brasil, desde a época colonial até a atualidade. O artigo analisa as leis que regem os direitos civis, políticos, econômicos e sociais das mulheres. O estudo inicia apresentando as disposições das Constituições brasileiras em relação aos direitos das mulheres, destacando as limitações e restrições impostas ao gênero feminino. Em seguida, aborda as mudanças no Código Civil e no Código Penal em relação aos direitos das mulheres, destacando a evolução do reconhecimento da capacidade civil e da igualdade entre homens e mulheres. O trabalho também analisa a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, destacando a relevância da lei como instrumento de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Trata-se de uma revisão de literatura realizada pelo método qualitativo, vez que busca descrever e explicar as alterações dos direitos das mulheres no ordenamento pátrio ao longo da história. Dessa forma, o estudo traz como resultados os desafios para a efetivação dos direitos das mulheres, destacando a necessidade de investimentos em políticas públicas e de mudanças culturais para garantir a igualdade de gênero.

Biografía del autor/a

Douglas Carlos Rosa, PM- PR

Policial Militar, PM – PR. 

Publicado

2024-08-09

Cómo citar

Rosa, D. C. (2024). OS DIREITOS DAS MULHERES NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(8), 1090–1115. https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.14973