ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL FRENTE AO ALIENANTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14541Palabras clave:
Alienação parental. Responsabilidade civil.Resumen
Este presente artigo tem como objeto de estudo a responsabilidade civil na alienação parental e a aplicação da Lei 12.318/2010 no contexto dos direitos das crianças e adolescentes. Em diversas situações, a disputa pela guarda entre os pais ultrapassa os limites aceitáveis, com um dos progenitores utilizando o filho como instrumento de vingança contra o outro. Isso pode resultar na manipulação e distorção da percepção que a criança tem do outro genitor. Em casos mais graves, ocorrem falsas acusações de crimes sexuais, causando sérios danos à criança. A Lei 12.318/2010 foi instituída com o objetivo de prevenir e combater esses atos discriminatórios praticados pelos pais. Com base nos dados levantados, esta pesquisa visa demonstrar que a alienação parental exige acompanhamento contínuo tanto do poder judiciário quanto de psicólogos especializados, para mitigar os efeitos negativos e promover mudanças significativas. Em casos comprovados de alienação parental, é essencial aplicar as medidas punitivas previstas na Lei 12.318/2010 ao genitor alienante. Utilizando metodologia qualitativa e dedutiva, esta pesquisa se fundamenta na análise de fontes bibliográficas e legais, aplicando técnicas como o referente, a categoria, o conceito operacional e o fichamento.
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