ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL FRENTE AO ALIENANTE

Autores/as

  • Emanuel Paulus Nascimento Faculdade Católica de Rondônia
  • Andreia Alves Almeida Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14541

Palabras clave:

Alienação parental. Responsabilidade civil.

Resumen

Este presente artigo tem como objeto de estudo a responsabilidade civil na alienação parental e a aplicação da Lei 12.318/2010 no contexto dos direitos das crianças e adolescentes. Em diversas situações, a disputa pela guarda entre os pais ultrapassa os limites aceitáveis, com um dos progenitores utilizando o filho como instrumento de vingança contra o outro. Isso pode resultar na manipulação e distorção da percepção que a criança tem do outro genitor. Em casos mais graves, ocorrem falsas acusações de crimes sexuais, causando sérios danos à criança. A Lei 12.318/2010 foi instituída com o objetivo de prevenir e combater esses atos discriminatórios praticados pelos pais. Com base nos dados levantados, esta pesquisa visa demonstrar que a alienação parental exige acompanhamento contínuo tanto do poder judiciário quanto de psicólogos especializados, para mitigar os efeitos negativos e promover mudanças significativas. Em casos comprovados de alienação parental, é essencial aplicar as medidas punitivas previstas na Lei 12.318/2010 ao genitor alienante. Utilizando metodologia qualitativa e dedutiva, esta pesquisa se fundamenta na análise de fontes bibliográficas e legais, aplicando técnicas como o referente, a categoria, o conceito operacional e o fichamento.

Biografía del autor/a

Emanuel Paulus Nascimento, Faculdade Católica de Rondônia

Graduando em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia, autor do presente artigo.

Andreia Alves Almeida, Faculdade Católica de Rondônia

Professora Orientadora. Doutoranda em Ciência Jurídica – DINTER entre FCR e UNIVALI. Mestre em Direito Ambiental pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. Especialista em Direito Penal pela Toledo. Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela UNIR.

Publicado

2024-06-19

Cómo citar

Nascimento, E. P., & Almeida, A. A. (2024). ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL FRENTE AO ALIENANTE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 3170–3187. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14541