A ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENADOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14409Palabras clave:
Alienação parental. Responsabilização civil. Danos morais. Direitos dos filhos.Resumen
O estudo abordou de forma abrangente e detalhada a questão da responsabilização civil nos casos de alienação parental. O artigo discute as formas de alienação parental, as consequências para as crianças e adolescentes envolvidos, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil do alienador, as implicações legais e os mecanismos de reparação aplicáveis a essas situações. O artigo teve como objetivo principal investigar como a legislação brasileira aborda a responsabilização civil em casos de alienação parental. Para alcançar esses objetivos, utilizou-se como metodologia, a revisão bibliográfica e quanto a sua natureza, do tipo descritiva, com abordagem qualitativa. A coleta de dados foi realizada em fontes como livros em formato impresso e digital, revistas científicas, sites da web, bem como documentos legais referentes à alienação parental, responsabilização civil do sujeito alienante e a jurisprudência. Os principais resultados do estudo mostraram que o advento da Lei 12.318/2010 trouxe uma maior sensibilização para os danos causados por essa prática e a promoção de medidas que visam proteger o bem-estar e os direitos das crianças e adolescentes envolvidos.
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