AÇÕES AFIRMATIVAS E DIREITO À IGUALDADE DE GÊNERO: A RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES EM CONCURSOS PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14377Palabras clave:
Polícia militar. Igualdade de gênero. Ações Afirmativa.Resumen
O número reduzido de mulheres nas corporações da Polícia Militar da Bahia demonstra a relevância da reserva de vagas nos concursos públicos dessa instituição como ação afirmativa que garante ao direito constitucional à igualdade de gênero, à luz do princípio da isonomia, uma vez que, segundo o art. 5º da Constituição Federal todos são iguais e que não deve haver distinções entre mulheres e homens. Para que isso tenha efetivação, deve-se ter o entendimento de como se dá a distinção do número de vagas destinadas às mulheres nos concursos da Polícia Militar da Bahia e se de fato é respeitada a igualdade de gênero, analisando se a diferenciação de vagas por sexo assegura e incentiva a participação feminina ou a cerceia, haja vista a imposição de reserva mínima nos editais militares na Bahia, que refletem a perpetuação do cenário nacional ocorrido em outros Estados. À luz dessa perspectiva, o presente estudo integra os aspectos da metodologia da pesquisa bibliográfica através da verificação e a análise da literatura com o uso de documentos para comparação, objetivando o exame dos três últimos editais do concurso público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia, tendo em vista serem os mais atuais, assim como as leis da Bahia que tratam da temática, os resultados são: a prevalência da falta de fundamentos concretos e estudos científicos que corroborem a carência de quantitivo díspares de vagas relativas a sexo em tais certames, o que ratifica a infrigência à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impondo limites para que as mulheres exerçam seus direitos.
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