A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE NATUREZA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14255Palabras clave:
Educação. Direitos fundamentais. Natureza social.Resumen
O Direito à educação faz parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais pertencentes a segunda dimensão com previsão precipuamente na Constituição Federal que tem como fundamento o valor da igualdade entre as pessoas. Diante disso, considera-se a seguinte problemática: Qual o regime jurídico da educação como direito fundamental de natureza social diante da competência do estado e do particular? O objetivo do estudo é analisar os principais aspectos do regime jurídico brasileiro da Educação como exercício para a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa. O processo metodológico é o estudo bibliográfico de caráter descritivo quanto aos objetivos, com abordagem qualitativa e exploratória tendo como método dedutivo através da análise de literatura das doutrinas, e artigos das legislações pertinentes no âmbito da educação e do direito. O resultado obtido na pesquisa diante do processo metodológico de pesquisa bibliográfica foi a constatação de que a educação, crítica, dinâmica e libertadora é o fundamento uma sociedade democrática, por acreditar que sem a prestação desse direito fundamental o direito à educação, o exercício da cidadania resta completamente comprometido, pela não formação de efetivos cidadãos, e, dessa maneira, não é possível pensar a democracia na sua plenitude.
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