RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL NAS TURMAS RECURSAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14034Palabras clave:
Universalização de serviços públicos. Eletrificação rural. Desenvolvimento econômico. Influência.Resumen
Este artigo tem por objetivo analisar os efeitos positivos da interferência do Poder Judiciário na execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "Luz para todos" e a aplicação da responsabilidade civil das concessionárias de energia elétrica durante a sua implantação. Devido a má prestação do serviço público essencial, prestado mediante concessão pelo Poder Público, nos termos das Leis nº 9.074/95 e 8.987/95, os moradores de áreas rurais, que foram lesados por falhas na execução do programa, buscaram a intervenção judicial para obter reparação pelos danos morais e materiais causados após anos de espera pela realização das obras de extensões de redes e tentativas de resolução na esfera extrajudicial. Não obstante, a regulamentação da ANEEL sobre prazos, a demora excessiva das companhias em realizar as obras, que dizem respeito a direitos fundamentais, justificou a intervenção do Poder Judiciário para impor a obrigação de fazer, em prazo estabelecido, que permita a execução da obra, posto que o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. O objetivo geral deste artigo é verificar como as decisões judiciais vem contribuindo para uma maior transparência e prestação de contas por parte das concessionárias, obrigando-as a se explicarem perante o judiciário sobre as irregularidades na execução do programa, já que é inconcebível no mundo moderno, seja na zona urbana ou rural, a negativa do fornecimento de energia elétrica. Nesse sentido, os resultados esperados com o presente trabalho são os de demostrar a relevância da atuação do Poder Judiciário para garantir a execução do programa e como as decisões favoráveis ao homem do campo vem garantindo a sua inclusão social e o cumprimento da obrigação legal das concessionárias em prestar o serviço público de qualidade, independentemente da localização dos consumidores.
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