ABANDONO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS: A VISÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E OS DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13708Palabras clave:
Abandono afetivo. Direito Constitucional. Responsabilização civil.Resumen
O abandono afetivo é uma situação cada vez mais presente nas relações familiares, sendo considerada um fenômeno social complexo que pode afetar emocional e psicologicamente filhos e pais. Diante dessa realidade, o objetivo deste artigo é analisar o abandono afetivo sob a perspectiva do Direito Constitucional, destacando os desdobramentos jurídicos na responsabilização civil dos pais. A metodologia utilizada neste estudo foi a revisão bibliográfica, por meio da análise de artigos científicos e livros que abordam o tema do abandono afetivo no âmbito jurídico. O abandono afetivo pode ser definido como a falta de cuidado, afeto e atenção dos pais em relação aos filhos, resultando em um prejuízo emocional e psicológico para estes. Na Constituição Federal de 1988, fica estabelecido que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, bem como garantir sua proteção integral. Dessa forma, o abandono afetivo viola diretamente os direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição, e pode ser considerado um ato ilícito passível de responsabilização civil. A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo tem como objetivo não apenas reparar o dano causado à criança ou ao adolescente, mas também incentivar a reflexão sobre a importância do afeto e do cuidado na criação dos filhos. Em conclusão, percebe-se que o abandono afetivo é uma questão relevante no campo do Direito Constitucional, tendo em vista seu impacto direto nos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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