O CASO DA VAQUEJADA E O EFEITO BACKLASH: UMA ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO STF E DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 96/2017
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13519Palabras clave:
Vaquejada. Manifestação cultural. Backlash. Emenda Constitucional. Inconstitucionalidade.Resumen
O presente ensaio aborda a inconstitucionalidade da prática da vaquejada, sem, contudo, menosprezar as raízes históricas e a relevância cultural dessa expressão nordestina. Assim, sucintamente, após traçar uma breve perspectiva histórica e considerações sobre o reconhecimento da referida prática como manifestação cultural, analisa-se o parecer dos ministros no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4.983, a qual teve como objeto a Lei n.º 15.299 do Estado do Ceará, que regulamentava a atividade da vaquejada. Nesse âmbito, observa-se que as divergências entre os votos dos ministros resumem-se a um embate envolvendo questões do direito ambiental e o exercício dos direitos culturais, e após deliberação, em apertada decisão, o resultado foi procedente pela inconstitucionalidade da norma cearense, o que provocou uma reação exasperada por parte do Poder Legislativo. Nesse contexto, por fim, percebe-se o chamado efeito backlash, com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 96/2017 que legitimou a prática da vaquejada como manifestação cultural de caráter não cruel, em contradição ao entendimento do STF, o que, por sua vez, gerou novos questionamentos que culminaram no ajuizamento das ADIs n.º 5.728 e n.º 5.772 com a finalidade de alcançar o reconhecimento da inconstitucionalidade do ato legislativo, e consequentemente, da própria vaquejada.
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