UMA ANÁLISE DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12550

Palabras clave:

Abordo. Descriminalização do Aborto. Mulher.

Resumen

As normas que criminalizam o aborto consagram valores e até posicionamentos científicos. O valor que protege, no entanto, não é a vida, uma vez que sob certas circunstâncias “excepcionais” é possível abortar. A penalização do aborto para verdadeiramente consagrar e reafirmar concepções e valores patriarcais de feminilidade ao mesmo tempo, exclui as mulheres do controle do seu corpo e da sua capacidade reprodutiva. Assim, esta proibição constitui um mecanismo de disciplina e domínio sobre as mulheres num contexto em que ser mãe – então outros, um papel subvalorizado – torna-se uma obrigação e não um direito; obrigação que deve ser assumida, quase sempre, exclusivamente pela mulher, e uma vez mãe, ela sofre discriminação por ser mulher e mãe. A penalização do aborto, em suma, impede o exercício dos direitos pelas mulheres detrimento do reconhecimento da sua plena personalidade jurídica.

Biografía del autor/a

Priscila Janaina Alves Chaves, Centro Universitário Fametro

Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro; ORCID: 0009-0002-8825-4760.

 

Publicado

2023-12-11

Cómo citar

Chaves, P. J. A. (2023). UMA ANÁLISE DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 2255–2271. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12550