A ESTERELIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO GARANTIA À AUTONOMIA CORPORAL E REPRODUTIVA DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12543Palabras clave:
Direitos reprodutivos. Autonomia. Planejamento familiar.Resumen
O advento da lei n. ° 14.443/2022 trouxe alterações significativas relacionadas ao direito reprodutivo feminino. Não obstante, o Estado continuou limitando o livre acesso da mulher à realização da cirurgia de esterilização voluntária mantendo exigências estabelecidas na norma anterior (Lei nº 9263/1996). Essa limitação interfere diretamente no campo da autonomia privada onde suas ações não são decididas livremente, e por isso são impostos critérios obrigatórios para serem seguidos de forma cumulativa ou alternativa. Objetiva-se, portanto, analisar se às alterações trazidas com a lei n. ° 14.443/2022 garantem de forma efetiva a autonomia corporal e reprodutiva da mulher quanto a prática do planejamento familiar. Assim, o tema é importante diante as mudanças sociais e culturais ocorridas na sociedade e a forma como a mulher vem conquistando direito e espaço ante a cultura patriarcal. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico através de pesquisas em artigos científicos, teses, monografias, legislações e jurisprudências, com método de abordagem dedutivo que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto ao avanço legislativo advindo com a nova lei em propiciar o acesso a cirurgia, necessitando ainda de melhorias para que as mulheres possam usufruir de seus direitos já conquistados.
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