VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NAS MATERNIDADES: ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12483Palabras clave:
Violência Obstétrica. Mulher. Direitos básicos.Resumen
A violência obstétrica pode ter uma relevância social importante quando se reconhece tal prática como uma violação ao corpo da mulher e suas escolhas voltadas a gravidez, parto e pós parto. Trata-se de uma prática ainda pouco notada, comparada e até mesmo amparada pelas Leis no Brasil. É imprescindível a necessidade de que os direitos da mulher ao dar a luz sejam protegidos, reconhecidos e que haja a devida punibilidade para quem o pratica. Os índices de morte materna e violências no pré e pós-parto são cada vez mais crescentes. Torna-se importante frisar que todos esses atos são cometidos sem o consentimento explícito da mulher. Essa forma de violência representa uma séria violação dos direitos humanos, comprometendo a dignidade, autonomia e integridade das mulheres, além de que tal falta de tipificação traz uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, exposto na Constituição Federal de 1988, que tem por objetivo assegurar direitos básicos e que devem ser respeitados tanto pela sociedade, quanto pelo Estado. Tal discussão sobre violência obstétrica torna-se crucial para conscientizar, empoderar as mulheres, pressionar por mudanças nas práticas de saúde, e promover um ambiente seguro e respeitoso para a maternidade.
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