A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE HUMANA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12468

Palabras clave:

Efetivação. Dignidade. Custódia. Proteção. Direitos.

Resumen

Brasil, mesmo sendo signatário de vários tratados internacionais de Direitos Humanos, é marcado por consecutivas violações de direitos em seus estabelecimentos prisionais e até mesmo em flagrantes policiais, situação decretada como Estado de Coisa Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para resolver essa situação, em 2015 o Conselho Nacional de Justiça edita a Resolução 213 criando as audiências de custódia Assim, indaga-se como problema de pesquisa: Qual a efetividade da audiência de custódia na proteção dos Direitos Humanos e da dignidade humana no contexto da justiça criminal? Este estudo tem como objetivo analisar a efetividade da audiência de custódia como um instrumento de proteção dos Direitos Humanos e da dignidade humana no contexto da justiça criminal, por meio da metodologia de natureza quanti-qualitativa, método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Obteve-se, ao final, como resultado que a audiência de custódia é um instrumento efetivo de proteção aos Direitos Humanos, pois coíbe práticas de torturas e, revelado em números estatísticos, reduz a quantidade de pessoas expostas ao risco de desrespeito aos seus direitos ao adentrar o sistema prisional no Brasil, confirmando em parte a hipótese perseguida.

Biografía del autor/a

Gabriel Agostinho Nicolau, Centro  Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro.; Orcid: https://orcid.org/0009-0001-9182-9193. 

Dario Amauri Lopes de Almeida, Centro Universitário FAMETRO

Orientador do curso de Direito do Centro Universitário FAMETRO.

Publicado

2023-12-07

Cómo citar

Agostinho Nicolau, G., & Almeida, D. A. L. de. (2023). A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE HUMANA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 1773–1791. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12468