A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12468Palabras clave:
Efetivação. Dignidade. Custódia. Proteção. Direitos.Resumen
Brasil, mesmo sendo signatário de vários tratados internacionais de Direitos Humanos, é marcado por consecutivas violações de direitos em seus estabelecimentos prisionais e até mesmo em flagrantes policiais, situação decretada como Estado de Coisa Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para resolver essa situação, em 2015 o Conselho Nacional de Justiça edita a Resolução 213 criando as audiências de custódia Assim, indaga-se como problema de pesquisa: Qual a efetividade da audiência de custódia na proteção dos Direitos Humanos e da dignidade humana no contexto da justiça criminal? Este estudo tem como objetivo analisar a efetividade da audiência de custódia como um instrumento de proteção dos Direitos Humanos e da dignidade humana no contexto da justiça criminal, por meio da metodologia de natureza quanti-qualitativa, método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Obteve-se, ao final, como resultado que a audiência de custódia é um instrumento efetivo de proteção aos Direitos Humanos, pois coíbe práticas de torturas e, revelado em números estatísticos, reduz a quantidade de pessoas expostas ao risco de desrespeito aos seus direitos ao adentrar o sistema prisional no Brasil, confirmando em parte a hipótese perseguida.
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