A RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR PELOS ENCARGOS CONDOMINIAIS EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12310Palabras clave:
Taxas. Condomínio. Resolução. Responsabilidade Civil.Resumen
O objetivo deste artigo é demonstrar de maneira prática a quem se destina a responsabilidade pelos débitos condominiais do promitente vendendor e do promitente comprador pela ótica da teoria e dos entedimentos jurisprudênciais. A metodologia utilizada foi o método qualitativo, baseado nos estudos bibliográficos dos autores e dos magistrados que julgaram o Recurso Especial nº 1.288.890 PR abordando o tema principal do presente trabalho, o qual irão proporcionar o melhor entendimento da matéria. Conclui-se que cada caso referente a resolução de contrato e os débitos deixados, devem ser analisados individualmente, ainda que em regra as taxas devem ser pagas pelo proprietário do bem, conforme menciona o Código Civil Brasileiro. Recomenda-se aos indivíduos que desejam comprar um imóvel, verificar todas as informações referentes ao bem, visando sobretudo a proteção mediante os contratos de adesão que imputam cláusulas absuivas propostas de forma unilateral, portanto é fundamental o acompanhamento de um advogado especializado para que o consumidor tenha seus direitos e garantias preservados.
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