O EXAME DE DNA COMO FORMA DE GARANTIA AO DIREITO PERSONALÍSSIMO DO NOME
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12251Palabras clave:
Direito de Família. Exame de DNA. Direito Personalíssimo. Investigação de Paternidade. Filiação.Resumen
A filiação é um direito consagrado na Constituição Federal de 1988, intimamente relacionado aos direitos personalíssimos e a dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma revisão de literatura que faz um levantamento sobre as alterações ocorridas no campo do Direito de Família e a forma com que o legislador posicionou-se em busca de abordar da melhor forma as alterações sociais. Trazendo como objetivo central o exame de DNA como forma de garantia ao direito personalíssimo do nome, bem como demonstrar a grande importância jurídica do exame de DNA como meio de prova pericial incontestável para a legislação brasileira quanto a proteção e garantias de direitos personalíssimos. A metodologia do trabalho teve como método a técnica da pesquisa bibliográfica com a análise de livros, artigos e reportagens para que, ao final, seja possível chegar à conclusão da seriedade que o assunto abordado apresenta assim como os efeitos que surgem com a sua existência na vida social em geral. Ao final do estudo pôde-se concluir que o reconhecimento da paternidade biológica é um direito básico do ser humano e quanto ao conflito entre direitos e a possibilidade de recusa ao exame de DNA pelo suposto pai.
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