O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE SOBRE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12204Palabras clave:
Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Poder familiar. Guarda compartilhada.Resumen
O instituto da guarda compartilhada tem como finalidade a garantia do desempenho do poder familiar aos pais, independentemente da situação conjugal que se encontrarem, podendo estes exercerem em igualdade de condições as obrigações e responsabilidades que lhes cabem. Porém, levando em consideração o conteúdo doutrinário da proteção integral da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal, o julgador diante os conflitos que envolvem os menores, precisam analisar individualmente cada caso concreto para decidir da melhor forma possível a garantia e proteção desses indivíduos vistos como vulneráveis. Portanto objetiva-se analisar o instituto da guarda compartilhada frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente sob a luz da legislação e jurisprudência brasileira. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico através de pesquisas em artigos científicos, teses, monografias, legislações e jurisprudências, com método de abordagem dedutiva que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto as modificações advindas com a Lei n. ° 13.058/ 2014 que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, deixando lacunas quanto a sua aplicabilidade ao caso prático onde os pais ou um dos, não possuem capacidade para desempenhar o poder familiar para garantir um núcleo familiar saudável quanto ao crescimento e desenvolvimento dos filhos.
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