USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: ASPECTOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE LEGITIMAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTRODUZIDO PELA LEI 13.465/2017
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12151Palabras clave:
Usucapião Extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Efetivação.Resumen
Durante muitos anos, o processo da usucapião era apresentado como uns dos procedimentos especiais mais difíceis apresentados pelo Código de Processo Civil (1973). Com a chegada do NCPC (2015), existe um novo cenário para a regulamentação de imóveis. Este processo extrajudiciário é mais descomplicado e mais célere que uma ação de usucapião, visto que ações judiciais de usucapião se arrastam por anos. O artigo 216-A do NCPC, introduziu na Lei de Registro Público, aplicação do procedimento extrajudicial. Essa inovação concedeu uma nova redação ao aludido artigo através da Lei 13.465/2017. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em seguida, por meio do Provimento n° 65, traçou diretrizes e regulamentou nos cartórios o procedimento. Assim, o reconhecimento extrajudiciário tornou-se uma das inovações mais importantes que foi introduzida no Direito imobiliário e Registral Brasileiro, a partir da entrada em vigor das alterações no Código Civil. O presente artigo tem como finalidade a análise da eficiência e viabilidade de regularizar um imóvel através da usucapião extraordinária, para tal, foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica em livros, conteúdos de sites, artigos científicos e leis.
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