VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: ARMADILHA DE UM CRIME CULTURALMENTE NORMATIZADO

Autores/as

  • Lauryen Silva Santos Madureira Faculdade de Ilhéus
  • Taiana Levinne Carneiro Cordeiro Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i5.1198

Palabras clave:

Violência de gênero. Direito Penal. Direitos da Mulher. Parto Humanizado. Bem Jurídico Penal.

Resumen

A violência obstétrica é caracterizada pela imposição de intervenções danosas à integridade física, psicológica e/ou sexual de mulheres grávidas, que está ou acabou de dar à luz, acometida pelos profissionais de saúde, bem como pelas instituições, sejam elas públicas ou privadas.  O presente artigo visa analisar a violência obstétrica e como essa prática vem crescendo no mundo, tornando o momento feliz e especial de uma mãe em um momento traumático. Nessa perspectiva, objetiva-se em um primeiro momento, uma explanação histórico-social de como a mulher foi inserida em hospitais, a construção conceitual e das formas de manifestações desse tipo de violência sob o olhar da violência de gênero e dos direitos das mulheres, pontuando sobre o direito material violado nos dispositivos constitucionais, as garantias protecionistas das parturientes e dos seus recém-nascidos, bem como dos direitos tutelados atingidos pela violência obstétrica, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Pontuar sobre as iniciativas na esfera brasileira, com recomendações através de portarias e resoluções, como também inciativas legislativas nos âmbitos municipais, estaduais e federais, em especial a Lei federal 11.108/05, que mudou a Lei do SUS garantindo a presença de acompanhante para gestante e parturientes. Em seguida, para a perfeita compreensão do Direito Penal, é imprescindível o estudo da teoria do bem jurídico, bem como do Direito Penal enquanto ultima ratio legis e a necessidade de atuação do sistema jurídico penal, como instituto punitivo, fundamental na busca de uma finalidade social. Utilizando a metodologia exploratória, por meio de uma pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído de livros, monografias, dissertações, teses e artigos científicos. Finalmente, diante da pesquisa feita, percebeu-se uma falha legislativa na proteção das vítimas de violência obstétrica, uma vez que a inexistência de um tipo penal específico sobre o tema tem provocado nas vítimas uma sensação de insegurança e impunibilidade.

Biografía del autor/a

Lauryen Silva Santos Madureira, Faculdade de Ilhéus

Graduanda de Direito da Faculdade de Ilhéus – CESUPI. Estagiária da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher - DEAM/ILHÉUS.

Taiana Levinne Carneiro Cordeiro, Faculdade de Ilhéus

Graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2005). Atualmente é professora na Cesupi Faculdade de Ilhéus e advogada especialista na área Criminal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público

Publicado

2021-05-31

Cómo citar

Madureira, L. S. S. ., & Cordeiro, T. L. C. (2021). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: ARMADILHA DE UM CRIME CULTURALMENTE NORMATIZADO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(5), 343–367. https://doi.org/10.51891/rease.v7i5.1198