O DIREITO À SAÚDE: A INTERPOSIÇÃO DE DEMANDAS EM BUSCA DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11939Palabras clave:
Direito a saúde. Medicamentos. Obrigação de Fazer. Estado. Judicialização da saúde.Resumen
Diante da necessidade primária de cuidados com a saúde, os cidadãos buscam atendimento médico e hospitalar, sendo que, diante da prescrição de um tratamento, pode ser necessário fazer uso de fármacos, ou se submeter a um tratamento mais específico, a exemplo de eventual intervenção cirúrgica. Acontece que, em casos específicos, de doenças singulares, esses medicamentos podem custar um alto valor, o que impede os cidadãos de ter acesso à saúde. Previsto no artigo 6º, dentre os direitos sociais, o acesso à saúde é uma garantia constitucional de responsabilidade estatal. Indispensável para o alcance da dignidade humana, quando não é possível adquirir o medicamento, o cidadão precisa buscar meios de solucionar o problema, ainda que juridicamente. Deste modo, a pesquisa que se inicia tem como objetivo geral de analisar a relevância das ações de obrigação de fazer em face do Estado como instrumento de acesso a medicamentos de alto custo não fornecidos gratuitamente. Neste interim, mediante pesquisa bibliográfica, o artigo científico foi redigido segundo o método dedutivo, iniciando-se com a abordagem constitucional do direito à saúde, com análise dos impactos financeiros para o Estado, para concluir sobre a judicialização desse direito através da interposição de ações de obrigação de fazer e os efeitos dela decorrente em contraposição ao princípio da reserva do possível.
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