GARANTIA DO DIREITO SUCESSÓRIO NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: RECONHECIMENTO DOS LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11931Palabras clave:
Filiação. Socioafetivo. Sucessão.Resumen
O objetivo deste artigo é analisar a legislação que promove a garantia do direito sucessório na filiação socioafetiva. Historicamente, a filiação era determinada, estritamente, por meio biológico, alicerçada nos laços consanguíneos. Contudo, nas últimas décadas, tem havido, cada vez mais, o reconhecimento dos vínculos afetivos e socioafetivos na constituição das famílias. A metodologia aplicada foi na forma de uma pesquisa descritiva, conforme a natureza da pesquisa esta se revela como uma pesquisa básica, com o propósito de gerar novos conhecimentos, contribuindo para o avanço da ciência. Já os procedimentos técnicos da pesquisa, configuram-se como pesquisa bibliográfica que constitui numa coleta de dados de materiais já publicados como: livros, jornais, revista e artigos. Já com relação à análise dos dados será baseado na coerência. No contexto sucessório, o reconhecimento da filiação socioafetiva pode também influenciar na partilha de bens e direitos, inclusive, após o falecimento do genitor socioafetivo. Já o reconhecimento da filiação socioafetiva e seus efeitos jurídicos são expressivos avanços no direito de família brasileiro, pois fortalecem de um lado a importância da afetividade e, do outro, os laços emocionais na composição familiar. Assegurar direitos e deveres aos filhos e filhas socioafetivos colabora, de maneira ímpar, para uma sociedade mais inclusiva e humanitária, que valoriza os vínculos construídos com base no amor e na consideração mútua.
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