MEDIDAS PROTETIVAS E SOCIOEDUCATIVAS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11913Palabras clave:
constituição, Estado, Garantias, OmissãoResumen
Parte-se da hipótese que o Estado tem o dever constitucional de garantir o direito à educação e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Quando há omissão do Estado, ou seja, quando ele não cumpre com suas obrigações previstas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, os prejuízos podem ser irreparáveis, afetando tanto a vida presente quanto o futuro desses indivíduos. A falta de acesso à educação e ao desenvolvimento adequados pode gerar prejuízos físicos, materiais, morais e emocionais para crianças e adolescentes. A falta de escolaridade, por exemplo, pode impedir o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos fundamentais, dificultando a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho e na sociedade em geral. Desse modo, o presente trabalho possui como objetivo identificar lacunas, falhas ou violações constitucionais relacionadas à responsabilidade do Estado na educação e no desenvolvimento da criança e do adolescente e como prevenir que estes praticam atos ilegais ou atos que vão prejudicar seu desenvolvimento. Destacando que a prioridade do Estado não consiste em se importar somente com as medidas socioeducativas e como serão aplicadas, mas sim na prevenção e investimento no futuro de crianças e adolescentes, para que a aplicação de tais medidas seja em última hipótese. A partir desse diagnóstico, podem ser propostas medidas para aprimorar as políticas públicas, fortalecer os mecanismos de garantia de direitos e promover a igualdade de oportunidades para todas as crianças e adolescentes, contribuindo assim para uma aplicação eficaz dos direitos.
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