ERRO ODONTOLÓGICO NO DIREITO DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11831Palabras clave:
Odontologia. Erro. Direito do Consumidor. Dano.Resumen
Estando o cirurgião-dentista inserido no contexto social, sua atuação profissional também é mediada por normas jurídicas que podem exigir que os danos causados aos pacientes sejam ressarcidos na forma de indenizações. A literatura tem apontado um incremento significativo nas ações judiciais que cirurgiões-dentistas são demandados, estando a Ortodontia entre as especialidades mais envolvidas nessas lides. Diante deste cenário, este estudo teve a finalidade de discorrer sobre o erro odontológico e seus efeitos no campo do Direito do Consumidor. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos selecionados e jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados tais como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, pela jurisprudência brasileira, restou apontado que: quando comprovado o erro odontológico o profissional responderá pelos danos causados; para haver a responsabilização do agente, deve restar configurado o ato ilícito e o nexo de causalidade entre o dano proveniente do ato e a conduta o nexo de causalidade. Na ausência desses requisitos, não se fala em responsabilização dos agentes; a responsabilidade de clínica odontológica é objetiva, por ser prestadora de serviços de saúde, respondendo objetivamente pelo fato do serviço e todos da cadeia de fornecimento do serviço devem responder solidariamente.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY