O TELETRABALHO EM TEMPOS DE COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11816Palabras clave:
Teletrabalho. Pandemia. Covid-19. Mudanças. Trabalho Remoto.Resumen
O ordenamento jurídico nacional, através da Consolidação das Leis do Trabalho, já prevê uma série de modalidades de labor e as garantias decorrentes das formas de contratação em questão. No entanto, o mais comum era a celebração de vínculos de emprego na forma tradicional, caracterizado pelo comparecimento do trabalhador à sede do seu empregador, a ele subordinado durante a jornada laboral pactuada. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho dedica alguns dispositivos para a regulação do teletrabalho, modalidade em que o trabalhador realiza a suas atividades através do uso de tecnologias de informação e conexão, não necessitando comparecer diariamente à sede da empresa. O presente artigo vem apresentar conceitos, definições, impactos e adaptações do teletrabalho no Brasil, trazendo destaque a sua extrema importância no período da pandemia mundial da Covid-19, focando nos principais pontos e na relação entre empresa e colaborador, apontando também eventuais vantagens e desvantagens. Não é de hoje que existe essa modalidade de trabalho, porém com a chegada da pandemia, várias atividades foram interrompidas, tendo sido adotadas diversas medidas de prevenção, dentre elas, o trabalho remoto, tornando-se algo comum, um requisito necessário para sobrevivência neste período, com regulamentação alterada por nova lei.
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