PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11684Palabras clave:
Foods. Debt. Prison. Debtor. Civil Code.Resumen
A prisão civil do devedor de alimentos é um tópico complexo e sensível e pode variar de acordo com a legislação de cada país. No caso do Brasil, a prisão civil é uma medida que pode ser tomada contra um devedor de pensão alimentícia. A prisão é geralmente usada como último recurso quando todas as outras tentativas de garantir o pagamento da pensão alimentícia falharam. É importante destacar que o foco principal da prisão civil em casos de pensão alimentícia é garantir o bem-estar da criança e garantir que ela receba o suporte financeiro adequado de acordo com as determinações judiciais. Diante desse cenário, o presente estudo teve tem a finalidade de discorrer sobre a prisão civil do devedor de alimentos e a eficácia da medida para coibir a inadimplência. No campo metodológico, essa pesquisa se fundamentou na revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos selecionados e jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados tais como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, no campo jurídico, a prisão civil, está normatizada no inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, possibilitando a execução de prisão do devedor em casos de dívidas alimentares. No que tange ao valor fixado, ele é definido com base do binômio necessidade-possibilidade, considerados os elementos do caso concreto e a observação da experiência comum. Além disso, há a possibilidade do seu cumprimento ser feito no domicílio do devedor, apenas em casos de calamidade pública, como ocorrida no período de Covid-19.
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