A PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES NA ERA DIGITAL: O DIREITO A DESCONEXÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11571Palabras clave:
Direito a Desconexão; Legislação Trabalhista Brasileira; Teletrabalho.Resumen
Considerando a importância do descanso do trabalhador, é fundamental garantir que os profissionais tenham tempo suficiente para se recuperar física e mentalmente após uma jornada de trabalho. Além disso, é preciso garantir que os trabalhadores possam desfrutar de uma boa qualidade de vida, o que inclui a possibilidade de se desconectar do trabalho durante o tempo livre. Essa necessidade torna-se ainda mais evidente diante das mudanças no mundo do trabalho, que foram aceleradas pela pandemia do covid-19. Com a popularização do trabalho remoto, é imprescindível que haja uma legislação que proteja o direito dos trabalhadores à desconexão. Isso significa que, após o término da jornada de trabalho, os profissionais que trabalham remotamente devem ter o direito de se desconectar completamente do trabalho, sem a pressão de estar disponíveis o tempo todo. Apesar de o teletrabalho ser uma tendência em crescimento, o Brasil ainda não tem uma legislação própria que proteja o direito à desconexão. Por isso, é fundamental que os legisladores brasileiros trabalhem para garantir que os trabalhadores possam desfrutar de uma boa qualidade de vida e terem direito ao descanso, independentemente de onde trabalhem. Esse artigo pretende então, por meio de uma metodologia bibliográfica, fazer um apontamento sobre omissão da legislação brasileira em face o direito a desconexão do trabalhador na era digital.
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