A AUTOPRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À LUZ DA LEI 14.300/22: (IN) CONSTITUCIONALIDADE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE O EXCEDENTE DE PRODUÇÃO FOTOVOLTAICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11451Palabras clave:
Legislação constitucional. Energia elétrica. Autoprodução.Resumen
Com uma matriz de energia crescendo gradativamente, o Brasil tem avançado no desenvolvimento de fontes renováveis. Este artigo tem como questão central a autoprodução de energia elétrica solar fotovoltaica. O objetivo geral foi analisar a constitucionalidade dos art. 26 e 27 da Lei 14.300/22, que estabelecem a cobrança tributária sobre o excedente de produção de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica. O tema é importante para o campo jurídico e social por tratar de aspectos como sustentabilidade, direitos do consumidor, energia renovável, legislação constitucional, impactos econômicos e sociais, acesso à energia e inovação tecnológica, todos esses elementos estão interligados e são relevantes para o contexto em questão. O estudo baseou-se na pesquisa jurídica, para tanto, utilizou-se da pesquisa jurídica de base bibliográfica e documental, adotando o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que, a cobrança tributária sobre o excedente de produção fotovoltaica criada pela Lei 14.300/22, em seus artigos 26 e 27, incide em oneração indevida ao contribuinte, pois a lei mencionada deixa uma abertura para aplicação em outros serviços e produtos que não carecem da necessidade de comercialização.
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