A PEJOTIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO PELA VIOLAÇÃO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO TRABALHADOR À LUZ DA LEI 13.467/17 NA ÓTICA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11425Palabras clave:
Pejotização. Reforma trabalhista. Precarização.Resumen
O presente trabalho versa sobre os efeitos negativos da pejotização gerados ao trabalhador, notadamente sobre a precarização de seus direitos em razão da prática desse ato fraudulento, cujo aumento dos números se deu em razão da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela maior viabilidade das hipóteses de terceirização. O objetivo geral é verificar de que forma a pejotização pode causar a violação de direitos trabalhistas pelo advento da Lei 13.467/17, à luz da proteção do trabalhador e da indisponibilidade dos direitos do obreiro. Verificou-se que a terceirização ocorre pela contratação de pessoa jurídica por tomadora de serviços para a realização de atividades da empresa, sejam elas atividades-meio ou atividades-fim. A pejotização nasce como o mecanismo para a supressão do pagamento de direitos trabalhistas utilizados pelas empresas no ato da contratação, mediante a criação de pessoa jurídica. Notou-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz análise minuciosa caso a caso da hipótese de verificação da pejotização ilícita, e, em caso de reconhecimento, torna nulo o contrato celebrado e declara a existência de vínculo empregatício. Observou-se que a pejotização ofende princípios como o da proteção do trabalhador, bem como da indisponibilidade ou irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, na medida em que torna sem efeito tais premissas. Utilizou-se da metodologia da pesquisa jurídica exploratória bibliográfica e documental e da técnica de análise de dados qualitativa. O método de abordagem teórica foi o dedutivo. O estudo permitiu concluir que o trabalhador fica vulnerável à precarização dos direitos trabalhistas pela prática da pejotização, à luz do princípio da proteção e da irrenunciabilidade de direitos.
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