REFÚGIO AMBIENTAL: RECONHECIMENTO JURÍDICO GLOBAL E SUAS PROPOSTAS, ATUAÇÃO DA AMÉRICA LATINA E OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10885Palabras clave:
Refúgio ambiental. Reconhecimento Jurídico Global. Propostas de Tratados Internacionais. Atuação da América Latina. Mecanismos de Proteção.Resumen
Os“refugiados ambientais” são indivíduos forçados a migrarem devido a eventos ambientais, ocasionados por causas naturais ou interferência antrópica, como desastres, condições climáticas, terremotos, catástrofes, entre outros. Contudo, esse grupo de pessoas não encontra-se formalmente reconhecido no Direito Internacional por não constarem no rol estabelecido pela Convenção da ONU de 1951 e protocolo de 1967. No entanto, muito se tem discutido quanto à inclusão dessas pessoas na categoria de refugiado e enquanto não concretiza-se, discute-se os mecanismos pré-existentes e necessários para garantir proteção adequada a esse grupo de pessoas. Desse modo, por meio do trabalho que ora se apresenta, tenciona-se como objetivo geral analisar a importância do reconhecimento da categoria de “refugiados ambientais” de modo a abordar a atuação dos países latino americanos no que concerne à proteção dessas pessoas, apresentar as propostas de Tratados Internacionais, bem como apresentar medidas de proteção jurídico à categoria. Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, descritiva, de abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza teórica e empírica. Por fim, a pesquisa evidencia-se que há necessidade de reconhecimento global dos “refugiados ambientais”, bem como de modo imediato, haja governança migratória-ambiental global para garantir proteção adequada enquanto não ocorre a elaboração de um instrumento jurídico específico e obrigatório que regulamente o tema.
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