A EDUCAÇÃO PÚBLICA SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho (art. 205 CF/88). A educação, enquanto dever do Estado e realidade social não foge ao controle do direito. Na verdade é a própria Constituição Federal que anuncia como direito de todos com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano. A um só tempo, a educação representa tanto mecanismos de desenvolvimento pessoal do individuo, como da própria sociedade em que ele se insere. O objetivo desse trabalho é apresentar uma perspectiva descritiva da temática da educação na Constituição Federal de 1988, analisando a inserção do direito a educação no rol dos direitos sociais como fator de desenvolvimento do país, o histórico educacional para compreender a evolução da rede pública de ensino; e concluir mostrando as principais etapas da educação, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Constituição da República.
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